Recapitulando a decisão de agosto
Em 19 de agosto de 2026, a 8ª Turma do TRF-1 decidiu, por maioria, anular a Resolução CFO-198/2019. O recurso que levou à anulação havia sido apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que contestavam judicialmente a validade da norma desde sua publicação. Para o CFM, conselhos profissionais não podem ampliar por resolução própria as condições de exercício de uma profissão — argumento que foi acolhido pelo colegiado.
O CFO confirma que vai recorrer
Segundo nota oficial do CFO, o Conselho vai utilizar as medidas judiciais cabíveis para contestar a decisão, buscando preservar a área de atuação da Odontologia em HOF e a segurança jurídica dos profissionais já formados na especialidade. Até a publicação deste post, o CFO mantinha a orientação de que dentistas habilitados podem continuar realizando normalmente procedimentos de Harmonização Orofacial, recomendando que a categoria acompanhe os canais oficiais do Conselho para novas atualizações.
Uma especialista pede reexame da decisão
Em paralelo ao movimento do CFO, a cirurgiã-dentista Miscia Martins Moraes — especialista, professora e coordenadora de cursos de Harmonização Orofacial — ingressou no processo em setembro de 2026 pedindo que a Justiça reexamine a decisão do TRF-1. Segundo ela, o entendimento do tribunal pode atingir não apenas profissionais já atuantes, mas também docentes e alunos vinculados a uma área que considera consolidada dentro da Odontologia.
O episódio ilustra como a disputa em torno da HOF deixou de ser apenas um embate institucional entre CFO e CFM/SBD para também mobilizar diretamente profissionais e instituições de ensino ligados à especialidade.
Por que isso importa para quem atua com HOF
Um mês após a decisão original, o quadro segue sem desfecho definitivo — e é justamente essa indefinição que profissionais da área precisam monitorar de perto. Alguns pontos práticos:
- Recursos e pedidos de reexame não revertem automaticamente uma decisão judicial — o efeito prático de cada novo movimento processual só fica claro quando o próprio tribunal ou o CFO se manifestam a respeito;
- A orientação mais segura continua sendo acompanhar diretamente os canais oficiais do CFO e do CFM, em vez de basear decisões de prática em notícias de terceiros ou interpretações informais;
- Em cenários de disputa regulatória prolongada, o histórico de formação, cursos e documentação da prática profissional tende a ganhar peso — tanto para fins de defesa individual quanto de comprovação de capacitação técnica.
O CapturaHOF vai continuar acompanhando os próximos capítulos deste caso, que deve seguir rendendo desdobramentos ao longo do restante de 2026.
