O que o PL 3.698/2026 propõe
O texto determina que profissionais dessas seis categorias poderão realizar procedimentos estéticos dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pelas normas dos respectivos conselhos de fiscalização profissional. Na prática, o projeto não cria novas atribuições do zero: ele busca dar status legal explícito a uma atuação que, segundo a justificativa do autor, já ocorre informalmente, de acordo com a formação de cada profissão.
O que continua exclusivo de médicos e dentistas
O projeto é explícito ao preservar o que a legislação já reserva a médicos e cirurgiões-dentistas. Permanecem exclusivos dessas duas profissões os procedimentos que a lei já reserva a elas — os exemplos citados no texto são cirurgias plásticas e implantes dentários. Ou seja, a proposta não altera o debate sobre quem pode realizar Harmonização Orofacial (HOF) especificamente; ela trata de um recorte mais amplo — "saúde estética" — e de outras seis profissões, não de médicos ou dentistas.
As exigências previstas no texto
O PL não libera a prática de forma genérica. Segundo o que foi protocolado, três condições aparecem como centrais:
- O profissional precisa ter, no mínimo, título de especialista reconhecido pelo seu respectivo conselho;
- A atuação em saúde estética deve seguir as normas editadas pelas entidades de fiscalização de cada profissão;
- Os procedimentos só podem ser realizados em estabelecimentos com licença sanitária e responsável técnico habilitado.
Por que o projeto foi apresentado
Na justificativa, Izalci Lucas argumenta que, apesar da expansão da saúde estética e da incorporação de novas técnicas na formação de diferentes profissões de saúde, ainda existem controvérsias sobre quais categorias podem realizar quais procedimentos. Segundo o autor, o objetivo é preencher uma lacuna na legislação, dar mais segurança jurídica tanto para profissionais quanto para consumidores, e atrair mais investimentos para o setor.
Em que fase está a tramitação
Até a publicação deste texto, o PL 3.698/2026 aguarda apenas o despacho para as comissões temáticas do Senado — a etapa inicial do processo legislativo, anterior a qualquer votação ou parecer. Isso significa que o projeto pode ser alterado substancialmente, arquivado ou levar meses (ou anos) até eventual votação. Não há, até o momento, nenhuma decisão de mérito sobre o tema.
Por que isso importa para quem atua com HOF
Para quem já atua ou pretende atuar com Harmonização Orofacial, o PL 3.698/2026 não altera diretamente o quadro de habilitação para HOF — essa discussão continua concentrada na disputa entre CFO, CFM e SBD sobre a Resolução 198/2019, já tratada aqui no blog. Mas o projeto é um sinal do mesmo movimento de fundo: o Congresso tem sido cada vez mais chamado a definir, por lei, limites que hoje dependem de resoluções de conselhos profissionais e de decisões judiciais. Vale acompanhar a tramitação, porque mudanças no desenho regulatório da saúde estética em geral tendem a influenciar também o debate específico sobre HOF.
