O que aconteceu
O recurso que resultou na anulação foi apresentado pelo CFM e pela SBD, que questionavam judicialmente a validade da Resolução CFO-198/2019 desde sua publicação. Após anos de tramitação, o TRF-1 decidiu pela ilegalidade da norma que permitia a cirurgiões-dentistas realizarem procedimentos de harmonização facial como parte de uma especialidade própria da Odontologia.
O contexto regulatório mais amplo
A decisão não ocorre isoladamente. Poucos meses antes, em março de 2026, o CFO havia publicado a Resolução CFO-SEC nº 286/2026, que regulamenta a Cirurgia Estética Orofacial como especialidade odontológica — atualizando a Resolução CFO nº 230/2020, que já vedava diretamente a cirurgiões-dentistas procedimentos como rinoplastia, blefaroplastia e ritidoplastia. O quadro normativo em torno da HOF, portanto, segue em movimento, com decisões judiciais e administrativas se sucedendo ao longo de 2026.
O que o CFO diz sobre a decisão
Em nota pública, o CFO esclareceu sua posição sobre a decisão judicial. Segundo o Conselho, apesar da anulação da Resolução 198/2019, os profissionais podem continuar realizando procedimentos de Harmonização Orofacial que integrem sua área de competência, desde que respeitados os limites legais, a formação profissional exigida e as normas técnicas aplicáveis. Ou seja: a decisão do TRF-1 não representa, segundo o CFO, uma proibição geral e imediata da prática — mas retira o status formal de "especialidade" que a resolução anulada conferia.
Por que isso importa para quem atua com HOF
Para cirurgiões-dentistas, médicos e demais profissionais que atuam com procedimentos de harmonização facial, o episódio reforça um padrão que já vinha se repetindo nos últimos anos: o cenário regulatório da HOF no Brasil ainda não é estável. Antes de decisões sobre formação, anúncio de especialidade ou escopo de atuação, vale a pena:
- Acompanhar diretamente as publicações oficiais do CFO e do CFM, já que decisões judiciais podem ser seguidas de novos recursos;
- Evitar basear decisões de prática exclusivamente em notícias de terceiros — a redação exata da decisão e seus efeitos práticos costumam ser esclarecidos em atos posteriores dos próprios conselhos;
- Manter a documentação da prática profissional (formação, cursos, registro de procedimentos) organizada, já que histórico e comprovação de capacitação tendem a ganhar peso em cenários de disputa regulatória.
Este é um tema que deve continuar rendendo novos capítulos ao longo de 2026 — o CapturaHOF vai acompanhar e atualizar este espaço conforme novas decisões forem publicadas.
