Regulamentação

TRF-1 Anula Resolução CFO-198/2019: O Que Muda na Harmonização Orofacial

Publicado em 18 de setembro de 2026 · Leitura de 6 min

Em 19 de agosto de 2026, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a Resolução CFO-198/2019 — a norma que, desde 2019, reconhecia a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica. A decisão reacende um debate que já dura anos entre Conselho Federal de Odontologia (CFO), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

O que aconteceu

O recurso que resultou na anulação foi apresentado pelo CFM e pela SBD, que questionavam judicialmente a validade da Resolução CFO-198/2019 desde sua publicação. Após anos de tramitação, o TRF-1 decidiu pela ilegalidade da norma que permitia a cirurgiões-dentistas realizarem procedimentos de harmonização facial como parte de uma especialidade própria da Odontologia.

O contexto regulatório mais amplo

A decisão não ocorre isoladamente. Poucos meses antes, em março de 2026, o CFO havia publicado a Resolução CFO-SEC nº 286/2026, que regulamenta a Cirurgia Estética Orofacial como especialidade odontológica — atualizando a Resolução CFO nº 230/2020, que já vedava diretamente a cirurgiões-dentistas procedimentos como rinoplastia, blefaroplastia e ritidoplastia. O quadro normativo em torno da HOF, portanto, segue em movimento, com decisões judiciais e administrativas se sucedendo ao longo de 2026.

O que o CFO diz sobre a decisão

Em nota pública, o CFO esclareceu sua posição sobre a decisão judicial. Segundo o Conselho, apesar da anulação da Resolução 198/2019, os profissionais podem continuar realizando procedimentos de Harmonização Orofacial que integrem sua área de competência, desde que respeitados os limites legais, a formação profissional exigida e as normas técnicas aplicáveis. Ou seja: a decisão do TRF-1 não representa, segundo o CFO, uma proibição geral e imediata da prática — mas retira o status formal de "especialidade" que a resolução anulada conferia.

Por que isso importa para quem atua com HOF

Para cirurgiões-dentistas, médicos e demais profissionais que atuam com procedimentos de harmonização facial, o episódio reforça um padrão que já vinha se repetindo nos últimos anos: o cenário regulatório da HOF no Brasil ainda não é estável. Antes de decisões sobre formação, anúncio de especialidade ou escopo de atuação, vale a pena:

Este é um tema que deve continuar rendendo novos capítulos ao longo de 2026 — o CapturaHOF vai acompanhar e atualizar este espaço conforme novas decisões forem publicadas.

Fontes

Enquanto a regulamentação evolui, o essencial não muda: documentar cada procedimento com padrão e rastreabilidade continua sendo parte da boa prática profissional em HOF.

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