Panorama

Quem Pode Realizar Harmonização Orofacial no Brasil: Panorama

Publicado em 30 de setembro de 2026 · Leitura de 7 min

"Quem pode fazer harmonização orofacial?" é provavelmente a pergunta mais recorrente de quem pesquisa sobre HOF pela primeira vez — seja como paciente, seja como profissional pensando em se capacitar na área. A resposta curta é: cirurgiões-dentistas e médicos, cada um dentro do escopo da própria categoria. A resposta completa exige entender como esse escopo é definido e por que ele está em constante debate.

As duas categorias habilitadas

No Brasil, os procedimentos que compõem a HOF — toxina botulínica, preenchimento com ácido hialurônico, bioestimuladores de colágeno, fios de sustentação, entre outros — são atos que envolvem aplicação de substâncias e, em alguns casos, pequenas intervenções na face. Por isso, sua execução é reservada a profissionais com formação em saúde regulamentada por conselho de classe: cirurgiões-dentistas, sob normas do Conselho Federal de Odontologia (CFO), e médicos, sob normas do Conselho Federal de Medicina (CFM). Não é uma atividade aberta a qualquer formação em estética.

Cirurgiões-dentistas

A atuação de dentistas em HOF tem origem na leitura de que a região orofacial — boca, face e estruturas anexas — está dentro do campo de competência da odontologia. Desde 2019, o CFO reconheceu formalmente a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica por meio da Resolução CFO nº 198/2019. Esse reconhecimento, no entanto, é o centro de uma disputa judicial em curso entre CFO, CFM e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), com decisões que já geraram tanto validações quanto anulações da norma ao longo de 2026. Quem quiser entender esse capítulo específico com mais detalhe pode conferir a cobertura completa no blog sobre a decisão do TRF-1 e o recurso apresentado pelo CFO.

Médicos

Médicos também realizam os mesmos procedimentos de HOF, amparados pelas normas do CFM, geralmente através de especialidades como dermatologia, cirurgia plástica ou medicina estética — ou por meio de capacitação específica reconhecida pelo conselho. Diferente da odontologia, a atuação médica nessa área não é objeto da mesma disputa judicial, já que o CFM não depende de uma resolução equivalente à do CFO para respaldar seus profissionais nesses procedimentos.

Quem não está habilitado

Um ponto de confusão comum entre pacientes é achar que qualquer curso de estética habilita para aplicar toxina botulínica ou preenchedor. Não é o caso: biomédicos, esteticistas, fisioterapeutas e outros profissionais da área da beleza e bem-estar não têm respaldo de conselho de classe para realizar procedimentos injetáveis ou invasivos de HOF, mesmo quando oferecem cursos de "capacitação" no tema. Antes de agendar um procedimento, vale conferir se o profissional tem registro ativo no CRO (dentistas) ou no CRM (médicos) do seu estado — essa checagem é pública e gratuita nos sites dos respectivos conselhos regionais.

A formação por trás do registro no conselho

Ter registro no CRO ou CRM é a condição de entrada, mas não é sinônimo automático de capacitação em HOF. Dentro de cada categoria, a boa prática exige formação técnica específica — cursos de pós-graduação, especialização ou capacitação continuada em toxina botulínica, preenchimento e bioestimuladores, com carga prática supervisionada. Ao pesquisar um profissional, além do registro ativo, vale perguntar sobre a formação complementar específica em HOF, não apenas sobre a formação de base (odontologia ou medicina).

Por que esse cenário muda com frequência

A disputa entre CFO e CFM sobre o alcance da atuação odontológica em HOF não é um episódio isolado — é um processo em andamento, com decisões judiciais que se alternam ao longo do tempo e recursos que ainda serão julgados. Isso significa que qualquer descrição de "quem pode fazer o quê" reflete o cenário no momento da publicação, e pode mudar. Para profissionais que atuam ou pretendem atuar na área, a orientação prática é acompanhar diretamente as publicações oficiais do conselho da própria categoria (CFO ou CFM), em vez de se basear em conteúdo desatualizado — inclusive este.

Independentemente de como esse debate regulatório evolui, um ponto não muda: a responsabilidade de documentar cada sessão com padrão consistente — antes, durante e depois — é parte da boa prática de qualquer profissional habilitado, seja dentista, seja médico.

Documentar cada sessão de HOF com padrão consistente ajuda a acompanhar a evolução real do paciente ao longo do tratamento.

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